quinta-feira, 11 de novembro de 2010

EDITAL PARA ELEIÇÃO DO CENTRO ACADÊMICO DE PSICOLOGIA - CAPSI

Nº. 01/10
Disposições gerais

Art. 1º - A eleição para a diretoria do Centro Acadêmico de Psicologia, realizar-se-á dia 26 de novembro de 2010, das 08:00 as 18:00, no Campus do Paricarana, Av. Cap. Ene Garcez, nº 2413, Bairro Aeroporto, CEP: 69.304-000 – Boa Vista – RR, no Ciclo Básico (Bloco de Salas de Aula).
Art. 2º - A eleição dar-se-á através do voto direto, secreto e universal.
Parágrafo Único – Poderão votar todos os alunos regularmente matriculados no de curso de Psicologia da instituição supracitada mediante a apresentação de documento com foto.
Art. 3º - A participação nesta eleição dar-se-á através do registro de CHAPAS para a diretoria do Centro Acadêmico de Psicologia.
Art. 4º - Será considerada eleita a CHAPA que obtiver maioria simples de votos.
Parágrafo Único – O quorum necessário para validar a eleição é de 25% (vinte e cinco por cento) do total dos alunos regularmente matriculados no Curso de Psicologia da UFRR. A anulação dar-se-á com o número de votos brancos e nulos ultrapassando 50% (cinqüenta por cento) do total de votantes, sendo assim necessário realizar uma nova votação no prazo de 5 (cinco) dias, sem direito a inscrições de novas chapas.

Art. 5º - Poderão compor CHAPA todos os estudantes regularmente matriculados no curso de Psicologia da UFRR, a exceção dos alunos que, na data de conclusão do curso não ultrapassem ou igualem o ano estabelecido para o mandato ou esteja compondo a comissão eleitoral.

Do Registro das Chapas

Art. 6º - A Chapas poderão efetuar seus registros no período de 12 a 18 de novembro de 2010, das 08:00 as 18:00 com os membros da Comissão Eleitoral.
Art. 7º - O pedido de registro deve ser instruído com seguintes documentos:
I – Lista dos componentes da CHAPA com a devida indicação do cargo que o mesmo ocupará na diretoria da entidade e respectivos telefones, e-mail e anexo da Fila Eletrônica dos mesmos ;
a) Os cargos que compõe a diretoria do Centro Acadêmico de Psicologia – CAPSI são:
1. Presidente;
2. Vice-Presidente;
3. 1º Secretário;
4. 2º Secretário;
5. Tesoureiro;
6. Diretor de Imprensa e Divulgação;
7. Diretor de Esporte, Cultura e Lazer;
8. Diretor de Assuntos Estudantis;
9. 1 ° Suplente;
10. 2° Suplente.

b) Não serão aceitas as chapas em que todos os cargos não estiverem devidamente preenchidos.
Art. 8º - A CHAPA indicará na ficha de inscrição o nome com o qual fará campanha.
Parágrafo Único – Verificada a ocorrência de homonímia, a Comissão Eleitoral dará preferência a Chapa que primeiramente efetuou o registro.
Art. 9º - A Comissão decidirá no prazo de 24 horas, contados do protocolo do pedido, sobre o registro da CHAPA.
§ 1º - Ao deferir o pedido de registro, a Comissão Eleitoral publicará o nome da CHAPA com sua devida Composição no mural de Psicologia no CEDUC e ambientes comuns do Ciclo Básico (Blocos de Salas de Aula).
§ 2º - Ao indeferir a Comissão informará, por escrito, sua decisão, devidamente fundamentada, a qualquer membro da CHAPA e anexará uma cópia no Mural de Psicologia no CEDUC.
Art. 10º - Das decisões desta Comissão sobre o registro de Chapas cabe recurso à parte interessada, no prazo de 24 horas, contadas da data em que for publicada a decisão.
Art. 11º - A Comissão Eleitoral organizará e publicará, em 19 de novembro de 2010, a relação com o nome e composição de todas as CHAPAS cujos registros tenham sido deferidos.
Art. 12º - É facultada a CHAPA substituir, observados os termos já postos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados da ocorrência que causa ao fato, componente que renunciar e ou falecer após o termo final do prazo de registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.

Da Propaganda Eleitoral em Geral

Art. 13º - As despesas da campanha eleitoral serão realizadas sob a responsabilidade das CHAPAS.
Art. 14º - A propaganda eleitoral somente é permitida após o deferimento do pedido de registro.
Art. 15º - A realização de qualquer ato de propaganda deve se restringir a veiculação de propostas e divulgação da composição da CHAPA. Evitando-se injúrias aos membros das chapas adversárias e à Comissão Eleitoral.

Da cédula eleitoral

Art. 16º - A cédula será confeccionada pela Comissão Eleitoral.
Art. 17º - Constará da cédula o nome de todas as CHAPAS que tiverem seus registros deferidos pela Comissão.
Art. 18º - A disposição das CHAPAS na cédula será definida por ordem alfabética.



Da Votação

Art. 19º - Votação dar-se-á por sistema manual.
Art. 20º - Somente poderão votar estudantes regularmente matriculados, de acordo com a listagem fornecida pela Coordenação do Curso.
Art. 21º - Durante a eleição observar-se-á o seguinte procedimento:
I – o eleitor votará por ordem de chegada;
II – o eleitor identificar-se-á através da Carteira de Estudante ou qualquer outro documento oficial de identificação que contenha foto;
III – os mesários localizarão o eleitor pela lista fornecida pela Coordenação do Curso;
IV – não havendo dúvidas sobre a identidade do eleitor, o mesmo assinará a lista ao lado do seu nome e receberá a cédula eleitoral, a qual deverá estar rubricada no verso, pelo presidente da comissão eleitoral;

Da Apuração

Art. 22º - A apuração iniciar-se-á logo após o término da votação.
Art. 27º - A apuração dos votos será pública.
Art. 28º - O processo de apuração, uma vez iniciado, não será interrompido até a divulgação do resultado final.
Art. 29º - Na duração da apuração observar-se-á o seguinte procedimento:
I – Contadas as cédulas, a junta apuradora verificará se o número de votos da urna coincide com o número de assinatura na lista de votantes;
II – as impugnações de votos de urnas serão decididas na hora pela Comissão Eleitoral;
IV – Serão considerados brancos os votos que não estiverem assinalados.
V – Serão considerados nulos os votos que tiverem mais de uma opção assinalada.


Disposições Finais

Art. 30º - Os casos omissos serão resolvidos por esta comissão.
Art. 31º - As decisões desta Comissão cabem recurso à Assembléia Geral.


Priscila Delarmelina Salvat Cipriano – Presidente da Comissão Eleitoral
Derimando Cerqueira Gongalves
Ingrid Isadora Costa Souza
Paulo Henrique Pinheiro de Barros
Valdirene Machado Amorim


ANEXO I


Cronograma

AÇÕES DIAS
1. A publicação do edital 12 de novembro (sexta-feira)
2. Data de início do registro das chapas 12 novembro (sexta-feira)
3. Data limite para registro das chapas 18 de novembro (quinta-feira)
4. Publicação da composição das chapas inscritas com os registros deferidos no mural do curso de Psicologia do CEDUC e nos ambientes comuns do Ciclo Básico. 19 de novembro (sexta-feira)
5. Debate
6. Votação 25 novembro (quinta-feira)
7. Divulgação do resultado no mural do curso de Psicologia do CEDUC e nos ambientes comuns do Ciclo Básico. 30 de novembro (terça-feira)
8. Posse da nova diretoria Deverá ser empossada até 10 (dez) dias depois da divulgação dos resultados

















ANEXO II

FICHA DE INCRIÇÃO DE CHAPAS PARA A ELEIÇÃO DO CENTRO ACADÊMICO DE PSICOLOGIA/UFRR-CAPSI/UFRR 2010.2-2011.2
NOME DA CHAPA______________________________________________________
COMPONENTES:


1. Presidente: _______________________________________________________


Nome: ________________________________________________________________________
Semestre: _______________________ Matrícula:_______________________________
RG: ______________________________________

e-mail *: __________________________________________________________________
e-mail (alternativo): _________________________________________________________
Telefone: ______________________________ ( )Residencial ( )Comercial ( )Celular
Telefone: ______________________________ ( )Residencial ( )Comercial ( )Celular




2. Vice-Presidente:___________________________________________________


Nome: ________________________________________________________________________
Semestre: _______________________ Matrícula:_______________________________
RG: ______________________________________

e-mail *: __________________________________________________________________
e-mail (alternativo): _________________________________________________________
Telefone: ______________________________ ( )Residencial ( )Comercial ( )Celular
Telefone: ______________________________ ( )Residencial ( )Comercial ( )Celular







3. 1º Secretário:______________________________________________________


Nome: ________________________________________________________________________
Semestre: _______________________ Matrícula:_______________________________
RG: ______________________________________

e-mail *: __________________________________________________________________
e-mail (alternativo): _________________________________________________________
Telefone: ______________________________ ( )Residencial ( )Comercial ( )Celular
Telefone: ______________________________ ( )Residencial ( )Comercial ( )Celular



4. 2º Secretário:______________________________________________________


Nome: ________________________________________________________________________
Semestre: _______________________ Matrícula:_______________________________
RG: ______________________________________

e-mail *: __________________________________________________________________
e-mail (alternativo): _________________________________________________________
Telefone: ______________________________ ( )Residencial ( )Comercial ( )Celular
Telefone: ______________________________ ( )Residencial ( )Comercial ( )Celular


5. Tesoureiro:_______________________________________________________


Nome: ________________________________________________________________________
Semestre: _______________________ Matrícula:_______________________________
RG: ______________________________________

e-mail *: __________________________________________________________________
e-mail (alternativo): _________________________________________________________
Telefone: ______________________________ ( )Residencial ( )Comercial ( )Celular
Telefone: ______________________________ ( )Residencial ( )Comercial ( )Celular


6. Diretor de Imprensa e Divulgação: ________________________________________


Nome: ________________________________________________________________________
Semestre: _______________________ Matrícula:_______________________________
RG: ______________________________________

e-mail *: __________________________________________________________________
e-mail (alternativo): _________________________________________________________
Telefone: ______________________________ ( )Residencial ( )Comercial ( )Celular
Telefone: ______________________________ ( )Residencial ( )Comercial ( )Celular








7. Diretor de Esporte, Cultura e Lazer:_________________________________________________________


Nome: ________________________________________________________________________
Semestre: _______________________ Matrícula:_______________________________
RG: ______________________________________

e-mail *: __________________________________________________________________
e-mail (alternativo): _________________________________________________________
Telefone: ______________________________ ( )Residencial ( )Comercial ( )Celular
Telefone: ______________________________ ( )Residencial ( )Comercial ( )Celular

8. Diretor de Assuntos Estudantis: _____________________________________________________________


Nome: ________________________________________________________________________
Semestre: _______________________ Matrícula:_______________________________
RG: ______________________________________

e-mail *: __________________________________________________________________
e-mail (alternativo): _________________________________________________________
Telefone: ______________________________ ( )Residencial ( )Comercial ( )Celular
Telefone: ______________________________ ( )Residencial ( )Comercial ( )Celular


9. 1º Suplente:_______________________________________________________


Nome: ________________________________________________________________________
Semestre: _______________________ Matrícula:_______________________________
RG: ______________________________________

e-mail *: __________________________________________________________________
e-mail (alternativo): _________________________________________________________
Telefone: ______________________________ ( )Residencial ( )Comercial ( )Celular
Telefone: ______________________________ ( )Residencial ( )Comercial ( )Celular

10. 2° Suplente:_______________________________________________________


Nome: ________________________________________________________________________
Semestre: _______________________ Matrícula:_______________________________
RG: ______________________________________

e-mail *: __________________________________________________________________
e-mail (alternativo): _________________________________________________________
Telefone: ______________________________ ( )Residencial ( )Comercial ( )Celular
Telefone: ______________________________ ( )Residencial ( )Comercial ( )Celular

EDITAL PARA ELEIÇÃO DO CENTRO ACADÊMICO DE PSICOLOGIA - CAPSI

Nº. 01/10
Disposições gerais

Art. 1º - A eleição para a diretoria do Centro Acadêmico de Psicologia, realizar-se-á dia 26 de novembro de 2010, das 08:00 as 18:00, no Campus do Paricarana, Av. Cap. Ene Garcez, nº 2413, Bairro Aeroporto, CEP: 69.304-000 – Boa Vista – RR, no Ciclo Básico (Bloco de Salas de Aula).
Art. 2º - A eleição dar-se-á através do voto direto, secreto e universal.
Parágrafo Único – Poderão votar todos os alunos regularmente matriculados no de curso de Psicologia da instituição supracitada mediante a apresentação de documento com foto.
Art. 3º - A participação nesta eleição dar-se-á através do registro de CHAPAS para a diretoria do Centro Acadêmico de Psicologia.
Art. 4º - Será considerada eleita a CHAPA que obtiver maioria simples de votos.
Parágrafo Único – O quorum necessário para validar a eleição é de 25% (vinte e cinco por cento) do total dos alunos regularmente matriculados no Curso de Psicologia da UFRR. A anulação dar-se-á com o número de votos brancos e nulos ultrapassando 50% (cinqüenta por cento) do total de votantes, sendo assim necessário realizar uma nova votação no prazo de 5 (cinco) dias, sem direito a inscrições de novas chapas.

Art. 5º - Poderão compor CHAPA todos os estudantes regularmente matriculados no curso de Psicologia da UFRR, a exceção dos alunos que, na data de conclusão do curso não ultrapassem ou igualem o ano estabelecido para o mandato ou esteja compondo a comissão eleitoral.

Do Registro das Chapas

Art. 6º - A Chapas poderão efetuar seus registros no período de 12 a 18 de novembro de 2010, das 08:00 as 18:00 com os membros da Comissão Eleitoral.
Art. 7º - O pedido de registro deve ser instruído com seguintes documentos:
I – Lista dos componentes da CHAPA com a devida indicação do cargo que o mesmo ocupará na diretoria da entidade e respectivos telefones, e-mail e anexo da Fila Eletrônica dos mesmos ;
a) Os cargos que compõe a diretoria do Centro Acadêmico de Psicologia – CAPSI são:
1. Presidente;
2. Vice-Presidente;
3. 1º Secretário;
4. 2º Secretário;
5. Tesoureiro;
6. Diretor de Imprensa e Divulgação;
7. Diretor de Esporte, Cultura e Lazer;
8. Diretor de Assuntos Estudantis;
9. 1 ° Suplente;
10. 2° Suplente.

b) Não serão aceitas as chapas em que todos os cargos não estiverem devidamente preenchidos.
Art. 8º - A CHAPA indicará na ficha de inscrição o nome com o qual fará campanha.
Parágrafo Único – Verificada a ocorrência de homonímia, a Comissão Eleitoral dará preferência a Chapa que primeiramente efetuou o registro.
Art. 9º - A Comissão decidirá no prazo de 24 horas, contados do protocolo do pedido, sobre o registro da CHAPA.
§ 1º - Ao deferir o pedido de registro, a Comissão Eleitoral publicará o nome da CHAPA com sua devida Composição no mural de Psicologia no CEDUC e ambientes comuns do Ciclo Básico (Blocos de Salas de Aula).
§ 2º - Ao indeferir a Comissão informará, por escrito, sua decisão, devidamente fundamentada, a qualquer membro da CHAPA e anexará uma cópia no Mural de Psicologia no CEDUC.
Art. 10º - Das decisões desta Comissão sobre o registro de Chapas cabe recurso à parte interessada, no prazo de 24 horas, contadas da data em que for publicada a decisão.
Art. 11º - A Comissão Eleitoral organizará e publicará, em 19 de novembro de 2010, a relação com o nome e composição de todas as CHAPAS cujos registros tenham sido deferidos.
Art. 12º - É facultada a CHAPA substituir, observados os termos já postos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados da ocorrência que causa ao fato, componente que renunciar e ou falecer após o termo final do prazo de registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.

Da Propaganda Eleitoral em Geral

Art. 13º - As despesas da campanha eleitoral serão realizadas sob a responsabilidade das CHAPAS.
Art. 14º - A propaganda eleitoral somente é permitida após o deferimento do pedido de registro.
Art. 15º - A realização de qualquer ato de propaganda deve se restringir a veiculação de propostas e divulgação da composição da CHAPA. Evitando-se injúrias aos membros das chapas adversárias e à Comissão Eleitoral.

Da cédula eleitoral

Art. 16º - A cédula será confeccionada pela Comissão Eleitoral.
Art. 17º - Constará da cédula o nome de todas as CHAPAS que tiverem seus registros deferidos pela Comissão.
Art. 18º - A disposição das CHAPAS na cédula será definida por ordem alfabética.



Da Votação

Art. 19º - Votação dar-se-á por sistema manual.
Art. 20º - Somente poderão votar estudantes regularmente matriculados, de acordo com a listagem fornecida pela Coordenação do Curso.
Art. 21º - Durante a eleição observar-se-á o seguinte procedimento:
I – o eleitor votará por ordem de chegada;
II – o eleitor identificar-se-á através da Carteira de Estudante ou qualquer outro documento oficial de identificação que contenha foto;
III – os mesários localizarão o eleitor pela lista fornecida pela Coordenação do Curso;
IV – não havendo dúvidas sobre a identidade do eleitor, o mesmo assinará a lista ao lado do seu nome e receberá a cédula eleitoral, a qual deverá estar rubricada no verso, pelo presidente da comissão eleitoral;

Da Apuração

Art. 22º - A apuração iniciar-se-á logo após o término da votação.
Art. 27º - A apuração dos votos será pública.
Art. 28º - O processo de apuração, uma vez iniciado, não será interrompido até a divulgação do resultado final.
Art. 29º - Na duração da apuração observar-se-á o seguinte procedimento:
I – Contadas as cédulas, a junta apuradora verificará se o número de votos da urna coincide com o número de assinatura na lista de votantes;
II – as impugnações de votos de urnas serão decididas na hora pela Comissão Eleitoral;
IV – Serão considerados brancos os votos que não estiverem assinalados.
V – Serão considerados nulos os votos que tiverem mais de uma opção assinalada.


Disposições Finais

Art. 30º - Os casos omissos serão resolvidos por esta comissão.
Art. 31º - As decisões desta Comissão cabem recurso à Assembléia Geral.


Priscila Delarmelina Salvat Cipriano – Presidente da Comissão Eleitoral
Derimando Cerqueira Gongalves
Ingrid Isadora Costa Souza
Paulo Henrique Pinheiro de Barros
Valdirene Machado Amorim


ANEXO I


Cronograma

AÇÕES DIAS
1. A publicação do edital 12 de novembro (sexta-feira)
2. Data de início do registro das chapas 12 novembro (sexta-feira)
3. Data limite para registro das chapas 18 de novembro (quinta-feira)
4. Publicação da composição das chapas inscritas com os registros deferidos no mural do curso de Psicologia do CEDUC e nos ambientes comuns do Ciclo Básico. 19 de novembro (sexta-feira)
5. Debate
6. Votação 25 novembro (quinta-feira)
7. Divulgação do resultado no mural do curso de Psicologia do CEDUC e nos ambientes comuns do Ciclo Básico. 30 de novembro (terça-feira)
8. Posse da nova diretoria Deverá ser empossada até 10 (dez) dias depois da divulgação dos resultados

















ANEXO II

FICHA DE INCRIÇÃO DE CHAPAS PARA A ELEIÇÃO DO CENTRO ACADÊMICO DE PSICOLOGIA/UFRR-CAPSI/UFRR 2010.2-2011.2
NOME DA CHAPA______________________________________________________
COMPONENTES:


1. Presidente: _______________________________________________________


Nome: ________________________________________________________________________
Semestre: _______________________ Matrícula:_______________________________
RG: ______________________________________

e-mail *: __________________________________________________________________
e-mail (alternativo): _________________________________________________________
Telefone: ______________________________ ( )Residencial ( )Comercial ( )Celular
Telefone: ______________________________ ( )Residencial ( )Comercial ( )Celular




2. Vice-Presidente:___________________________________________________


Nome: ________________________________________________________________________
Semestre: _______________________ Matrícula:_______________________________
RG: ______________________________________

e-mail *: __________________________________________________________________
e-mail (alternativo): _________________________________________________________
Telefone: ______________________________ ( )Residencial ( )Comercial ( )Celular
Telefone: ______________________________ ( )Residencial ( )Comercial ( )Celular







3. 1º Secretário:______________________________________________________


Nome: ________________________________________________________________________
Semestre: _______________________ Matrícula:_______________________________
RG: ______________________________________

e-mail *: __________________________________________________________________
e-mail (alternativo): _________________________________________________________
Telefone: ______________________________ ( )Residencial ( )Comercial ( )Celular
Telefone: ______________________________ ( )Residencial ( )Comercial ( )Celular



4. 2º Secretário:______________________________________________________


Nome: ________________________________________________________________________
Semestre: _______________________ Matrícula:_______________________________
RG: ______________________________________

e-mail *: __________________________________________________________________
e-mail (alternativo): _________________________________________________________
Telefone: ______________________________ ( )Residencial ( )Comercial ( )Celular
Telefone: ______________________________ ( )Residencial ( )Comercial ( )Celular


5. Tesoureiro:_______________________________________________________


Nome: ________________________________________________________________________
Semestre: _______________________ Matrícula:_______________________________
RG: ______________________________________

e-mail *: __________________________________________________________________
e-mail (alternativo): _________________________________________________________
Telefone: ______________________________ ( )Residencial ( )Comercial ( )Celular
Telefone: ______________________________ ( )Residencial ( )Comercial ( )Celular


6. Diretor de Imprensa e Divulgação: ________________________________________


Nome: ________________________________________________________________________
Semestre: _______________________ Matrícula:_______________________________
RG: ______________________________________

e-mail *: __________________________________________________________________
e-mail (alternativo): _________________________________________________________
Telefone: ______________________________ ( )Residencial ( )Comercial ( )Celular
Telefone: ______________________________ ( )Residencial ( )Comercial ( )Celular








7. Diretor de Esporte, Cultura e Lazer:_________________________________________________________


Nome: ________________________________________________________________________
Semestre: _______________________ Matrícula:_______________________________
RG: ______________________________________

e-mail *: __________________________________________________________________
e-mail (alternativo): _________________________________________________________
Telefone: ______________________________ ( )Residencial ( )Comercial ( )Celular
Telefone: ______________________________ ( )Residencial ( )Comercial ( )Celular

8. Diretor de Assuntos Estudantis: _____________________________________________________________


Nome: ________________________________________________________________________
Semestre: _______________________ Matrícula:_______________________________
RG: ______________________________________

e-mail *: __________________________________________________________________
e-mail (alternativo): _________________________________________________________
Telefone: ______________________________ ( )Residencial ( )Comercial ( )Celular
Telefone: ______________________________ ( )Residencial ( )Comercial ( )Celular


9. 1º Suplente:_______________________________________________________


Nome: ________________________________________________________________________
Semestre: _______________________ Matrícula:_______________________________
RG: ______________________________________

e-mail *: __________________________________________________________________
e-mail (alternativo): _________________________________________________________
Telefone: ______________________________ ( )Residencial ( )Comercial ( )Celular
Telefone: ______________________________ ( )Residencial ( )Comercial ( )Celular

10. 2° Suplente:_______________________________________________________


Nome: ________________________________________________________________________
Semestre: _______________________ Matrícula:_______________________________
RG: ______________________________________

e-mail *: __________________________________________________________________
e-mail (alternativo): _________________________________________________________
Telefone: ______________________________ ( )Residencial ( )Comercial ( )Celular
Telefone: ______________________________ ( )Residencial ( )Comercial ( )Celular